O prefeito Ed Thomas protocola duas ADIs contra leis aprovadas pelos vereadores de Presidente Prudente
O prefeito Ed Thomas (sem partido) protocolou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis recentemente aprovadas pelos vereadores e promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), com benefícios para profissionais que trabalham no serviço público de saúde.
As ADIs têm como objetivo derrubar na Justiça a lei municipal 11.194, de 28 de agosto de 2023, que estabelece o repasse de verbas adicionais aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, e também a lei municipal 11.196, de 4 de setembro de 2023, que reconhece como "técnico de enfermagem" o "auxiliar de enfermagem", por aproveitamento.
Ed Thomas busca a concessão de medidas liminares junto ao TJ-SP para suspender de imediato a aplicabilidade e a eficácia das leis, ambas de autoria do vereador Demerson Dias (PSB). Na tarde desta quinta-feira (28), já houve a concessão de uma liminar contra a lei voltada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
Vetos do prefeito foram derrubados pelos vereadores
No Poder Legislativo, os vetos de Ed Thomas às duas iniciativas foram derrubados pelos vereadores, permitindo ao presidente da Câmara Municipal promulgar ambas as leis.
A argumentação apresentada pela Prefeitura contra as leis é a de que os assuntos colocados em pauta pelos vereadores não são de "competência" da Câmara Municipal.
"É ponto pacífico na doutrina, bem como na jurisprudência, que ao Poder Executivo cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público", diz a Prefeitura.
"De outra banda, ao Poder Legislativo, de forma primacial, cabe a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração", prossegue.
"O diploma impugnado, na prática, invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Isso equivale à prática de ato de administração, de sorte a malferir a separação dos poderes", sustenta.
A Prefeitura ressalta que, "quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais".
"Assim, embora inegável a competência das Câmaras Municipais para legislar sobre assuntos de interesse local, esta tem limites que devem necessariamente ser observados, e que decorrem da imperiosidade de se preservar a convivência pacífica dos poderes políticos, entre os quais não existe nenhuma relação de hierarquia e subordinação, mas sim de independência e harmonia, em face do contido no art. 5º, da Constituição Paulista", enfatiza o Executivo.
A Prefeitura destaca que os atos que, na prática, representam invasão da esfera executiva pelo legislador "devem ser invalidados" em sede de controle concentrado de normas, na medida em que caracterizam a quebra do equilíbrio previsto constitucionalmente.
A justificativa ressaltada pela Prefeitura é a de que as duas leis aprovadas pelos vereadores são inconstitucionais porque violam a separação de poderes.
Segundo o Executivo, "a matéria já foi pacificada no sentido de que não é possível tal pretensão".
Liminar suspende a eficácia da lei municipal 11.194/2023
O desembargador Gastão Toledo Campos Mello Filho concedeu na tarde desta quinta-feira (28) a liminar postulada pelo prefeito Ed Thomas e suspendeu a eficácia da lei municipal 11.194/2023.
O magistrado deu um prazo de 30 dias para o presidente da Câmara Municipal, Tiago Santos de Oliveira, prestar informações ao TJ-SP sobre o assunto.
Além disso, também mandou citar a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, para eventual apresentação de manifestação.
Posicionamento da Câmara Municipal de Presidente Prudente
Em nota oficial, a Câmara Municipal de Presidente Prudente pontuou que as leis municipais 11.194 e 11.196 são ambas de autoria do vereador Demerson Dias.
O Legislativo lembrou que o prefeito vetou os dois projetos aprovados pelos vereadores e que os vetos, ao retornarem para a apreciação do plenário, foram rejeitados.
Sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra as referidas leis, a Câmara esclareceu que o Departamento Jurídico do Legislativo ainda não foi notificado do pleito do prefeito.
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